13º salário: o que você precisa saber

Por Dra. Carolina Tavares de Sá 13/12/2021 - 14:13 hs

Final de ano se aproximando e um dos benefícios mais esperados pela classe trabalhadora é o 13º salário. Embora conhecido, muitos não sabem, na prática, como ele funciona.

Pois bem, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga, no máximo, até o dia 30 de novembro, conforme previsão do artigo 2º, da Lei nº 4.749/1965.

O valor devido na primeira parcela equivale à metade do salário recebido pelo(a) empregado(a) no mês anterior, sendo certo que, caso a primeira parcela tenha sido paga na ocasião em que o(a) colaborador(a) saiu de férias, não há qualquer obrigação de novo pagamento por parte da empresa.

Importante lembrar que a pessoa contratada no decorrer do ano também tem direito à percepção do 13º salário e, neste caso, o pagamento ocorre de forma proporcional, ou seja, 1/12 para cada mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias. Em outras palavras: se o(a) empregado(a) trabalhou por 15 ou mais dias no mês, ele é computado para fins do pagamento do 13º proporcional.

A segunda parcela do 13º salário, por sua vez, deve ser paga no máximo até o dia 20 de dezembro. O imposto de renda e o desconto relativo ao INSS devem ser descontados nesta parcela.

Frisa-se, ainda, que o empregador precisa recolher o FGTS sobre o 13º salário até o dia 07 do mês subsequente ao pagamento da primeira e da segunda parcelas.

Tratando-se de colaborador(a) que possui salário variável, a exemplo de um(a) vendedor(a) comissionado, o 13º salário deve corresponder à soma das importâncias variáveis nos meses de trabalho.

O 13º salário NÃO é favor; é direito de todos(as) os(as) trabalhadores(as) urbanos(as), rurais, domésticos(a) e avulsos(a).

Em caso de dúvidas, busque orientação jurídica.